Informamos que o Governo da República da Sérvia, em uma sessão realizada em 24 de maio de 2018, emitiu uma decisão sobre a isenção de vistos para cidadãos da República do Burundi, titulares de todos os tipos de passaportes, onde podem entrar, transitar e permanecer no território da República da Sérvia por até 30 (trinta) dias a partir da data de entrada na República da Sérvia em um período de até um ano, caso não haja objeções no Art. 11 da Lei sobre estrangeiros.
Esta decisão entrou em vigor em 02 de junho de 2018. |