Informamos que o Governo da República da Colômbia emitiu uma Decisão sobre isenção de vistos para cidadãos da República da Sérvia, titulares de todos os tipos de passaportes, onde podem entrar, transitar e permanecer no seu território por até 90 (noventa) dias, com a possibilidade de prolongar 90 dias adicionais, em um período de 180 dias em um ano, caso não haja objeções no Art. 11 da Lei sobre estrangeiros.
Esta decisão entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2018. |